SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE MARKETING E COMUNICAÇÃO
PROGRAMA CAIXA DE APOIO AO ARTESANATO BRASILEIRO
REGULAMENTO
1. DO OBJETO
1.1. A CAIXA receberá, de 08 de junho a 07 de agosto de 2009, projetos que visem ao
desenvolvimento de comunidades artesãs e à valorização do artesanato tradicional e da
cultura brasileira, contemplando várias etapas do processo produtivo.
1.1.1.Os projetos deverão ser realizados dentro do período de janeiro a junho de 2010.
1.2. Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, por proponentes cuja
constituição seja de Pessoa Jurídica – cooperativas, associações, organismos nãogovernamentais
e comunitários, sem finalidades lucrativas, que contemplem em seu
estatuto a realização de atividades culturais e/ou a finalidade social – e instituições de
ensino superior, cuja natureza contemple atividades de extensão.
1.3. O programa beneficia unidades produtivas, que são entendidas como grupos formais ou
informais de artesãos.
1.3.1.Diferentes unidades produtivas podem se reunir (ainda que em municípios ou
localidades diferentes) para apresentar à CAIXA um único projeto.
1.4. Este programa não contempla projetos de produção de alimentos, bebidas, vestimentas
ou acessórios (bijuterias, bolsas, sapatos, dentre outros).
1.5. Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento, desde que
respeitada a condição de existência prévia da produção de artesanato de cunho
tradicional.
1.5.1.Entende-se por artesanato tradicional aquele que tem como marca distintiva seu
enraizamento em determinada cultura, ou seja, que se trata de uma manifestação
da cultura local.
1.6. A análise dos projetos será feita com base nos critérios de avaliação constantes no item 6
deste regulamento e sujeita a adequação orçamentária, ressalvada a disponibilidade
financeira da CAIXA.
1.7. Será concedido um valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto.
Mais informações e incrições em:
http://www.artesanatobaurueregiao.com.br/?pg=noticias/n30
www.caixa.gov.br/caixacultural






